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Faturação eletrónica em 2021 obriga a Assinatura Eletrónica Qualificada.

Já tem faturação eletrónica em 2021. Mas será que tem a Assinatura Eletrónica Qualificada?

A partir de 1 de outubro de 2021, as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, como guias de transporte, recibos, etc,  obrigam à presença da Assinatura Eletrónica Qualificada, novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Esta nova obrigação tem deixado algumas dúvidas nas empresas, por muitas destas já terem um ‘certificado digital’, outrora obrigatório e que agora deverá ser substituído pela Assinatura Eletrónica Qualificada.
Neste artigo pretendemos esclarecer todas as dúvidas dos empresários.
Saiba também quais as datas em que esta “novidade” é obrigatória.

Confira abaixo tudo o que precisa saber sobre a “Assinatura Eletrónica Qualificada“, também conhecida como Assinatura Digital

O que é a Assinatura Eletrónica Qualificada?

Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nos termos do disposto no n.2 do artigo 12.º, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, quando emitidos por via eletrónica, devem garantir a autenticidade de origem e a integridade de conteúdo.

Assim, empresas que optem pela ‘Faturação Eletrónica’ são obrigadas a incluir:

  • Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais (que conterá informação da pessoa que está a assinar o documento);
  • Aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (que conterá informação encriptada com a identificação da empresa).

Perante isto importa esclarecer que, embora sejam duas coisas distintas, a Assinatura Eletrónica Qualificada e o Selo Eletrónico Qualificado, ambas cumprem o mesmo objetivo de autenticação. Desta forma basta que a sua empresa adquira um único serviço de assinatura eletrónica qualificada, que este já incluirá o selo eletrónico.

Quando é obrigatória? 1 de outubro é a nova data a fixar.

Segundo o Despacho nº 72/2021-XXII, o mês de junho de 2021 era a data final para a Autoridade Tributária considerar faturas em PDF como faturas eletrónicas. No entanto, e ainda por causa da pandemia COVID-19, o Despacho nº 133/2021-XXII veio prorrogar esta data até ao próximo 30 de setembro.

Portanto, se a sua empresa passa faturas eletrónicas em 2021 tem até 1 de outubro deste ano para cumprir esta nova obrigação.

 

Sobre faturação eletrónica em Portugal e os prazos previstos

A faturação eletrónica é hoje o caminho a seguir para empresas que forneçam serviços ou produtos a entidades estatais ou a empresas de grande volume de negócios.

Apesar da pandemia COVID-19 ter desacelerado esta obrigação, tendo o Estado adiado as datas previstas para a implementação obrigatória da faturação eletrónica para parte das empresas portuguesas, é um facto de que esta é uma realidade que está prestes a concretizar-se para breve.

Para sua comodidade partilhamos o resumo das datas anunciadas até à data da publicação deste artigo: