Faturação Eletrónica na Administração Pública
A Faturação Eletrónica é, não só obrigatória (decreto lei 123/2018 de 28 dez) para todos os fornecedores do Estado no âmbito dos Contratos Públicos, mas também necessária para uma redução do custo no processamento destes documentos. Se antes o custo por documento podia ascender a 17€, com a Faturação Eletrónica pode ser reduzido entre 4€ a 12€.
Trata-se de uma poupança significativa entre os 50% e 70% e que acontece em Portugal de forma faseada. Enquanto que as Entidades Públicas estão obrigadas a receber faturas eletrónicas já desde o passado 18 de abril, é em 2020 e 2021 que os fornecedores começam a ser sujeitos definitivamente a esta obrigação.
De acordo com a diretiva 2014/55/EU, uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico.
Quer isto dizer que uma fatura enviada por e-mail em PDF, Word, Tiff, jpeg, faturas não estruturadas em HTML, faturas digitalizadas ou enviadas via fax ou correio, não são suficientes nem são consideradas neste âmbito da faturação eletrónica.
A fatura eletrónica a que a diretiva se refere deve ainda ter o formato UBL 2.1(Universal Business Language), formato eleito pelo nosso Ministério das Finanças e pela maioria dos países da União Europeia (UE) para a adoção da faturação eletrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015. Certifique-se de que o seusoftware de gestão segue este modelo para evitar incumprimentos.
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