Lei de execução do RGPD está aprovada e as multas podem chegar aos 20 milhões de Euros. Agora já não falta nada para a total aplicabilidade do RGPD em Portugal. Confira algumas decisões definidas em documento final, aprovado a 14 de junho.
- CNPD é oficialmente a Autoridade de Controle nacional;
- A idade de consentimento dos jovens fixou-se nos 13 anos; A partir desta idade é possível uma pessoa dar o consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais.
- Coimas podem ir até aos 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios, mas a lei de execução nacional introduz um valor mínimo: cinco mil euros no caso de contraordenações muito graves e 2.500 euros para contraordenações graves de grandes empresas. Já os valores mínimos das pequenas e médias empresas oscilam entre os mil e dois mil euros.
- Entidades públicas podem pedir dispensa da aplicação de coima durante três anos, se a CNPD aprovar.
Consulte aqui a proposta de lei nº 120/XIII/3ª que foi aprovada.
Fonte: “Parlamento aprova nova lei nacional de proteção de dados” Expresso